Assédio moral é a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de maneira repetitiva e prolongada. Essa prática no trabalho, além dos prejuízos psicológicos muitas vezes irreversíveis para o bem-estar dos funcionários, traz danos incalculáveis para as empresas. Entre os pontos em que o assédio está relacionado a perdas da companhia estão queda na produtividade, questões no âmbito jurídico e danos de imagem.
Assédio moral e a produtividade
O assédio moral pode desencadear no funcionário uma série de fatores que afetam diretamente sua relação com a empresa e o ambiente de trabalho. Entre eles estão estresse, desmotivação, irritabilidade, perda da capacidade de raciocínio, isolamento e ansiedade. Esses sentimentos podem acabar culminando em abandono de emprego e pedido de demissão.
Por conta de todas essas complicações socioemocionais, é natural que a produtividade do colaborador seja afetada. E não é por causa da relação com o assediador apenas, mas com a empresa como um todo, já que para chegar a esse ponto, provavelmente, ele se sente desamparado e desprotegido, sem ter um canal adequado em que possa relatar o que está acontecendo para a direção da empresa.
Além da queda de produtividade, a falta de motivação do funcionário afeta diretamente na incidência de erros e acidentes de trabalho, faltas e licenças médicas, aposentadoria prematura e a alta rotatividade no quadro de colaboradores da organização.
Baixa produtividade e profissionais desmotivados são sinônimos de prejuízo para a empresa. Manter um ambiente de trabalho saudável é essencial tanto para o bem-estar dos colaboradores quanto para o sucesso financeiro da companhia. Por isso é importante ter um canal de denúncias isento, que ofereça suporte aos funcionários e não os exponha.
Assédio moral e os processos trabalhistas
Outro ponto importante é a questão jurídica. Se o assédio moral dentro da empresa não é um assunto tratado seriamente, a companhia pode sofrer repetidos danos financeiros causados por processos trabalhistas. É obrigação do empresário e da organização proteger o funcionário!
Caso a Justiça do Trabalho entenda que as atitudes do assediador se caracterizam como abuso psicológico causado pelo assédio moral no trabalho, o funcionário assediado tem direito a uma reparação por danos morais e físicos. Desse modo, a empresa pode ser acionada judicialmente e o funcionário pode ter direito a uma indenização. Além disso, são comuns custos decorrentes de tratamento médico e multas administrativas.
Assédio moral e os danos de imagem
Por fim, outro fator de extrema importância para a empresa são os danos relacionados à imagem da marca, ligada ao produto ou serviço prestado. Como vimos recentemente na mídia, casos de assédio que não tiveram um tratamento adequado afetam a imagem da organização perante o público, descredibiliza a empresa e podem interferir no seu valor de mercado. Proteger ou não dar a punição necessária para um profissional que cometeu desvios éticos pode trazer graves consequências para a reputação da empresa.
E qual é a solução?
A implementação de canais de denúncias seguros é essencial para que os empregados possam denunciar condutas antiéticas e coibir situações de assédio moral que minam o banco de talentos das organizações.
A Resguarda é uma empresa que pode ajudá-lo com a implementação do seu canal de denúncias. São mais de 18 anos de experiência no mercado global, contribuindo com empresas de todos os segmentos e tamanhos.
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