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Assédio sexual

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O assédio sexual no trabalho é uma forma de violência, sofrida principalmente pelas mulheres, devido à desigualdade de gênero, embora também haja homens que sofrem este tipo de violência.

Apesar de ser um tipo de problema trabalhista muito comum, poucas se atrevem a denunciá-lo, pelo qual pode-se dizer que o assédio sexual no trabalho é uma violência silenciosa e muitas vezes difícil de ser detectada.

Poderia ser definida como qualquer ação verbal ou física, de natureza sexual, que tenha por objetivo violar a dignidade da pessoa que a sofre, gerada em um contexto hostil.

O assediador sexual no ambiente de trabalho pode ser qualquer pessoa do círculo profissional da vítima, seja um colega, um cliente, um fornecedor e geralmente com posição de superioridade hierárquica.

 

Como se manifesta o assédio sexual no local de trabalho?

  • Ligações, mensagens, e-mails de natureza sexual de forma encoberta e às vezes até muito explícitas.

  • Insinuações constantes a um colega de trabalho através do uso de palavras com duplo sentido.

  • Compartilhamento de fotos e vídeos privados da vítima no trabalho.

  • Tratar a vítima de maneira humilhante e obscena.

  • Solicitar expressamente que lhe faça um favor sexual.

Consequências do assédio sexual no ambiente de trabalho:

  •  Menor produtividade.

  •   Cansaço crônico da pessoa assediada

  •  Maior absentismo no trabalho.

  • Licenças médicas reiteradas.

  •  Conflitos no ambiente de trabalho com colegas e clientes.

Consequências do assédio sexual no nível pessoal:

  •  Sentimento de culpa.

  •  Baixa autoestima.

  •  Depressão e ansiedade.

  •  Transtorno de estresse pós-traumático (TSPT)

  • Problemas de sono e descanso.

  • Somatização do estrese.

O que fazer se sofrermos assédio sexual no trabalho?

1. As organizações devem entender que esta situação pode acontecer e devem preparar programas para lidar com esta situação internamente.

2. O colaborador que padecer desta situação deve ter a possibilidade de tornar este problema transparente internamente junto a uma área específica da organização.

 

3. A organização deve ter um canal de denúncias anônimas (Linha Ética) para poder canalizar essas situações caso as pessoas afetadas não tenham condições de transmitir essa informação pessoalmente.