No dia 12 de março próximo passado, foi aprovado o Projeto de Lei 4742/01, que passa a considerar como delito no Código Penal, o delito de assédio moral no trabalho, proposta essa enviada ao Senado.
De acordo com a reforma, ficará tipificado como crime quando uma pessoa ofender reiteradamente a dignidade alheia, causando danos ou sofrimento físico ou psíquico no ambiente de trabalho.
Qual será a pena prevista?
A pena prevista será a de um a dois anos de prisão e multa.
É importante ressaltar que o processo terá início caso a vítima denuncie o assediador, e se o fizer, será irreversível, ou seja, a pessoa não poderá desistir dele posteriormente.
O projeto enquadra-se no marco da punição de forma educativa e moralizante, através da aplicação de uma pena, ou o cumprimento de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de uma determinada quantia a obras de caridade.
Neste caso, o réu aceita e escolhe uma forma de multa, visando evitar ser processado penalmente.
“O assédio moral leva à doença mental, e muitas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, afirmou a deputada Maria do Rosário, com o apoio de muitos deputados que concordaram com seu discurso: “Quem é subordinado, sabe o que significa e a importância de uma relação de respeito, segurança e maturidade no mundo do trabalho” ressaltou seu colega, Pompeo de Mattos, que apoiou a proposta já que “vai fortalecer as relações no trabalho”.
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