Para assegurar a integridade e o anonimato do colaborador que está denunciando o assédio moral, existe o canal de denúncias – uma linha de comunicação que a organização pode disponibilizar para denúncias de violações à ética.
É fato que a pandemia mudou a nossa vida. As transformações impostas nesse período impactaram também as empresas e a forma como os colaboradores exercem suas funções e se relacionam, com a migração para o trabalho remoto.
Infelizmente, o que não deixou de acontecer nesses últimos meses foram os casos de assédio moral, que vêm se intensificando no modelo de trabalho a distância.
O trabalho remoto no Brasil ainda divide opiniões entre os gestores. Isso porque o modelo é visto por muitos deles como um benefício para os funcionários e dificulta a gestão do trabalho e o controle de resultados.
Diante disso e de um cenário pós-pandemia ainda nebuloso e cheio de desafios, especialistas em recursos humanos, direito e compliance têm alertado para o aumento de comportamentos e situações relacionadas ao trabalho remoto, que podem ser considerados assédio moral.
Mas como identificar o assédio moral?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, lançada no Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral (dia 02/05), em 2020, o “assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.”
Ainda segundo a cartilha, o assédio moral “manifesta-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.”
É preciso termos consciência de que o assédio moral é uma forma de violência, que desestabiliza o emocional e o profissional das pessoas, podendo ocorrer por meio de ações diretas, como acusações e humilhações públicas, e de forma indiretas, como boatos e exclusão social.
O assédio moral pode ser classificado de duas formas no ambiente corporativo:
- Assédio moral interpessoal: ocorre de maneira individual e pessoal, com objetivo de prejudicar o profissional na relação com a equipe.
- Assédio moral institucional: ocorre quando a empresa incentiva ou tolera atos de assédio. Aqui, a empresa também é responsável pela agressão ao profissional.
Também existem os tipos de manifestação de assédio moral, como o vertical, que ocorre entre profissionais de nível hierárquico diferentes (chefe e subordinado), o horizontal, que ocorre entre profissionais do mesmo nível hierárquico, e o misto, que ocorre quando o profissional é assediado por chefe ou colegas de trabalho.
E o assédio moral no trabalho remoto?
Assim como no trabalho presencial, o assédio moral no trabalho remoto caracteriza-se pela exposição de alguém a situações constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada. Nesse modelo a distância, o assédio moral vem se intensificando e está muito relacionado à falta ou invasão de privacidade dos profissionais.
Vejamos algumas situações que podem ser caracterizadas como assédio moral no trabalho remoto e que talvez você nem imaginaria:
- Acúmulo de funções e exigência de disponibilidade a qualquer hora.
- Metas intangíveis e/ou resultados impossíveis de serem alcançados e que podem gerar esgotamento físico e mental.
- Exigência de ligação da câmera nas videoconferências ou insistir para que o colaborador mostre seu ambiente de trabalho.
- Isolamento virtual, que é quando o colaborador é “esquecido” pela equipe, não sendo chamado para reuniões, e/ou têm ideias e sugestões ignoradas.
- Superexposição do profissional diante dos colegas e/ou críticas ou piadas nos chats internos e nas redes sociais.
Quem está sendo vítima desses tipos de situação ou presenciou colegas passando por isso, precisa denunciar para a liderança da organização. Para assegurar a integridade e o anonimato do colaborador que está denunciando o assédio moral, existe o canal de denúncias – uma linha de comunicação que a organização pode disponibilizar para denúncias de violações à ética.