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Em 21 de março deste ano, entraram em vigor as medidas de combate ao assédio sexual da Lei 14.457/2022.

lei 14.4572022

 

O que diz a Lei 14.457/2022?

Instituído pela Lei 14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres trouxe medidas para inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, como:
1. Priorização de vagas relativas a teletrabalho e das medidas de flexibilização da jornada de trabalho.
2. Possibilidade de suspensão do contrato para qualificação profissional.
3. Estabelecimento de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho; dentre outras.

O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Todas as empresas precisam ter CIPA?
Sim. A constituição da CIPA convencional é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários. Já em instituições com número menor de colaboradores, é exigida a CIPA individual.

Para que serve um Canal de Denúncias?
O canal de denúncias é o meio de comunicação que colaboradores, clientes e parceiros têm para relatar/reportar alguma irregularidade ou violação à legislação, normas internas, padrões éticos e de boa conduta. É um canal seguro e sigiloso que garante o anonimato do denunciante, de modo a evitar qualquer retaliação.

Quando devo implementar as obrigações para prevenção e combate de assédio sexual nas empresas, previstas na Lei 14457/2022?;
O prazo para adoção das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, previstas no artigo 23 da lei, é de 180 dias, a contar da entrada em vigor da Lei – ou seja, dia 21 de março de 2023.